quinta-feira, 10 de julho de 2014

Retrospectiva .

Violação “virtual” de privacidade


 Publicado por Damásio de Jesus      
Existem duas invenções da humanidade que infernizaram a nossa vida, porém delas não poderemos jamais nos livrar: o celular e a Internet. Quanto àquele, você já deve ter presenciado um ser humano telefonando como se estivesse no quintal da casa dele. Quanto a esta, tornou nossa vida uma alegria na comunicação e um tormento na privacidade.
Relendo alguns artigos, encontrei, no Caderno Vitrine, da Folha de São Paulode 23/01/10, trabalho assinado por Maria Inês Dolci sob o título ”A Vida Privada e o Spam“. Trata-se de um texto curto e objetivo que, por sua densidade, constitui-se ao mesmo tempo em denúncia e alerta. Podemos identificar cinco momentos significativos na análise que a articulista faz:
No primeiro momento, reafirma a convicção de que “a privacidade é um dos grandes desejos do ser humano”, ao que poderíamos acrescentar: também direito inalienável protegido pela Constituição Federal. Lembra, então, a permanente vigilância a que somos submetidos enquanto desejamos acreditar que navegamos livremente pela Internet, seguros de nossos rumos e em nossos rumos. Ingressa, pois, na questão da liberdade. Ao fazê-lo, alerta para os riscos representados pela espionagem, da qual é muito difícil escapar, mas reconhece que este meio de comunicação oferece um maior campo para o exercício da liberdade, seja nos blogs, sites, portais, redes sociais de relacionamento e nos e-mails, o que o torna notável, guardadas as devidas ressalvas.
Identificados os riscos a que estamos expostos, Maria Inês Dolci sugere uma série de medidas, nas quais se destaca uma legislação mais severa. Para tanto, argumentando, levanta situações que estão a exigir um posicionamento da sociedade organizada: uso (e abuso) de informações retiradas de cadastros nossos confiados a empresas e bancos. Aponta inclusive para o bombardeio a que somos submetidos com correspondências não solicitadas e, muitas vezes, completamente fora de nossa área de interesse.
Alerta, então, para o fato de que nem mesmo percebemos com clareza essa presença indesejável, sem rosto e sem nome, que insiste em invadir a nossa privacidade, facilitando, muitas vezes por ingenuidade e/ou ignorância, o trabalho dos hackers que cometem impunemente delitos, os chamados “crimes virtuais”.
Termina o artigo deixando clara sua surpresa diante da passividade das vítimas. É necessário que a sociedade se indigne, faça uma barreira às ameaças exercendo o seu direito de exigir os seus. E afirma: é justo, é elegante e é civilizado.
Corroboro as observações da articulista, aplaudindo seus reclamos por uma posição mais efetiva da sociedade, de modo a fazer valer os direitos do cidadão, para que ele possa usufruir de todos os meios que essa tecnologia oferece e diante da qual não poderá mais haver recuo.
Quanto à sugestão que faz a autora de uma “legislação mais severa”, observo que já temos uma lei especial sobre a “tipificação dos delitos informáticos”, a Lei n. 12.737, de 30 de novembro de 2012, que entrou em vigor no começo deste ano. Se estamos desejando que a criminalidade informática não cresça em proporção e abuso em face da ameaça da pena, creio que não obteremos sucesso, pois a sanção penal para a “invasão de dispositivo informático”, novo tipo acrescido ao Código Penal (art. 154-A), comina, para o autor do fato simples, a “pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa”. O delito é, pois, de menor potencial ofensivo, não espantando ninguém. Será daqueles delitos nos quais, quando o autor for ouvido, sairá pela porta da frente da delegacia de polícia.

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