quarta-feira, 7 de agosto de 2013

MEC publica em DOU abertura de processo contra a Faculdade Alvorada.




PORTARIA Nº 383, DE 5 DE AGOSTO DE 2013

Dispõe sobre a abertura de processo administrativo contra a Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto - FAEFD (775).

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, considerando a análise realizada pela Nota Técnica DISUP/SERES/MEC nº 501(Processo nº 23000.010438/2013-24), de 5 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Fica instaurado processo administrativo, nos termos do disposto no artigo 50 do Decreto nº 5.773, de 2006, em face da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto - FAEFD (775).

Art. 2º Fica notificada a instituição quanto à instauração do processo administrativo, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no artigo 51 do Decreto nº 5.773, de 2006.

Art. 3º Ficam mantidas as medidas cautelares determinadas pelo Despacho SERES nº 134, de 18 de julho de 2013, publicado no DOU de 19/07/2013, com vistas à suspensão da admissão de novos alunos, seja por meio de processo seletivo (vestibular) ou transferência de alunos de outras IES; sobrestamento dos processos de regulação em trâmite no e-MEC referentes ao processo de recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos; vedação da abertura de novos processos de regulação referentes à autorização de cursos.

Art. 4º Determina-se que a Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto - FAEFD (775) divulgue a presente decisão ao seu corpo discente, docente e técnico-administrativo, por meio de sistema acadêmico eletrônico, bem como faça constar, pelo prazo que perdurar vigente a medida cautelar referida, mensagem clara e ostensiva no link principal de seu sítio eletrônico e nos links principais relativos a processos seletivos, esclarecendo as determinações da Portaria, inclusive a medida cautelar, o que deve ser comprovado à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da Portaria.

Art. 5º Fica designado o Coordenador-Geral de Supervisão da Educação Superior, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, para a condução do processo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

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